Artigo 1
Art. 1º Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e
condições gerais
para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle
de vetores e
pragas urbanas, visando ao cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de
garantir a qualidade e
segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do
consumidor e do
aplicador de produtos saneantes desinfestantes.
Artigo 2
Art. 2º Esta Resolução se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço
de controle
de vetores e pragas urbanas, nos diversos ambientes, tais como indústrias em geral,
instalações de
produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte,
fracionamento, embalagem,
distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para
saúde, perfumes,
produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de
matéria-prima, áreas
hospitalares, clínicas, clubes, shopping centers, residências e condomínios
residenciais e comerciais,
veículos de transporte coletivo, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos,
instalações aduaneiras e
portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, entre outros.